O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é considerado, segundo a NR-6, todo dispositivo de uso individual destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. NÃO é responsabilidade do empregador
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é considerado, segundo a NR-6, todo dispositivo de uso individual destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. NÃO é responsabilidade do empregador