Assinale, dentro da classificação dos atos administrativos, a opção que corresponde ao seguinte conceito exarado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. As vontades são homogêneas; resultam de vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidades públicas distintas, que se unem em uma só vontade para formar o ato; há identidade de conteúdo e de fins (In Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Atl