Desapropriação é a transferência compulsória da propriedade para o poder público com fundamento em utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro. O decreto-lei nº 3.365/1941 que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, em seu Art. 3º afirma:
Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:
I - Os concessionários;
II - As entidades públicas; III - As entidades que exerçam funções delegadas do poder público e privado;
IV - As autorizatárias para a exploração de rodovias como atividade econômica.
É correto o que se afirma em: