2397861
Ano: 2010
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Rio Largo-AL
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Rio Largo-AL
Provas:
A Resolução CEB/CNE Nº 01/2010 que trata das Diretrizes Operacionais, para o Ensino Fundamental de nove anos, define que:
I. as escolas de Ensino Fundamental que matricularam crianças que completaram seis anos, após o início do ano letivo, devem, em caráter excepcional, adotar medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global;
II. as crianças de cinco anos, independentemente da data do aniversário, matriculadas a mais de dois anos na Pré-Escola, poderão, em 2010, prosseguir no seu percurso para o Ensino Fundamental;
III. a avaliação dos alunos deve ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos;
IV. as crianças que completarem seis anos, após 31 de março, deverão ser matriculadas na Pré-Escola;
V. as escolas utilizarão a parte diversificada de suas propostas, para enriquecerem a base comum nacional de seus currículos.
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