Cegueira legal corresponde a
acuidade visual menor ou igual a 20/100 e campo visual menor que 120º.
acuidade visual menor ou igual a 20/200 e campo visual menor que 20º.
acuidade visual menor ou igual a 20/400 e campo visual menor que 90º.
acuidade visual menor ou igual a 20/100 e campo visual menor que 90º.
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