Nos termos do texto expresso do art. 9.º do Marco Civil da
Internet (Lei n.º 12.965/2014), o provedor de conexão deve tratar
de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sendo vedada a
discriminação ou degradação do tráfego em razão do conteúdo,
da origem, do destino, do serviço ou da aplicação utilizada. Esse
comando legal consagra o princípio denominado