Segundo a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, é considerado
Segundo a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, é considerado