Após cinco anos de convivência, um casal entrou com processo de divórcio na vara de família, no qual a guarda do único filho do casal, um menino de três anos, ficou com a mãe. O direito de visita e convivência ficou resguardado ao pai, três vezes por semana, ao buscar a criança na creche, e, nos finais de semana, a cada 15 dias. Seis meses após o divórcio, o genitor entrou com processo de denúncia por alienação parental praticada pela mãe, pelo fato de ela realizar os seguintes atos: descumprir o acordo de visita e convivência da criança com o pai e ter mudado de endereço sem a devida comunicação ao genitor, impedindo o acesso deste ao seu filho.
Em relação ao caso exposto, o juiz poderá, imediatamente,