Fulano de Tal é devedor da União em relação a débitos tributários parcelados e também devedor de Estado da Federação em relação a débitos inscritos em dívida ativa.
Ao mesmo tempo, Fulano é também credor da União e do mencionado Estado, por ser detentor de precatórios judiciais expedidos em seu favor. Fulano deseja, neste contexto, quitar seus débitos mediante a compensação com seus créditos decorrentes dos precatórios de sua titularidade.
Com base nesta situação hipotética e no texto da Constituição Federal, é correto afirmar que: