Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de
100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as
unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para
proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.
O procedimento de Auditoria em que a quantidade de unidades de amostragem na
população é dividida pelo tamanho da amostra para dar um intervalo de amostragem como,
por exemplo, 50, e após determinar um ponto de início dentro das primeiras 50, toda 50ª
unidade de amostragem seguinte é selecionada, é chamado de: