O Estatuto da Criança e do Adolescente no seu Título II- Dos Direitos Fundamentais no Capítulo II – Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, no seu Art. 17 dispõe que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como ,medida cautelar,