O Código de Ética de Mediadores e Conciliadores Judiciais, contido no anexo III, da Resolução n. 125, do Conselho Nacional de Justiça, contempla, entre outros pontos, aspectos inerentes às responsabilidades e sanções do conciliador/mediador. Nesse sentido, e com base na referida resolução, é CORRETO afirmar que: