À luz das disposições da Lei Federal n.º 6.583/1978 e da Lei Federal n.º 8.234/1991, julgue o item.
Não serão aceitas denúncias anônimas ou sem a indicação dos elementos comprobatórios do alegado.
Não serão aceitas denúncias anônimas ou sem a indicação dos elementos comprobatórios do alegado.