De acordo com o disposto no art. 165 da Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, dos atos da Administração decorrente da aplicação da referida Lei cabem recurso, no
prazo de três dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face dos seguintes
casos:
I. Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
II. Julgamento das propostas.
III. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante.
IV. Anulação ou revogação da licitação.
Quais estão corretos?
I. Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
II. Julgamento das propostas.
III. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante.
IV. Anulação ou revogação da licitação.
Quais estão corretos?
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Analista de Licitações e Atos Administrativos
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