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O anexo nº 1 da NR-15 estabelece os limites de tolerância para exposição ocupacional ao ruído. De acordo com o referido anexo, a exposição máxima permissível de um trabalhador aos níveis de ruído contínuo ou intermitente de 110 dB(A) e 100 dB(A) é, respectivamente, de:
 

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Técnico de Segurança do Trabalho

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