Segundo a Lei nº 8.112/1990, o custeio total da aposentadoria dos servidores públicos federais é de responsabilidade dos próprios servidores, não havendo participação do Tesouro Nacional nesse processo.
Segundo a Lei nº 8.112/1990, o custeio total da aposentadoria dos servidores públicos federais é de responsabilidade dos próprios servidores, não havendo participação do Tesouro Nacional nesse processo.