- Lei 13.709/2018: LGPDSegurança e das Boas Práticas (Arts. 46 ao 51)
- Lei 13.709/2018: LGPDANPD e do CNPD (Arts. 55-A ao 58-B)
Uma empresa pública tratava dados pessoais de seus empregados, inclusive dados pessoais sensíveis relativos à saúde, coletados em exames médicos ocupacionais. Após um incidente de segurança que resultou no vazamento dessas informações e que era suscetível de acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o encarregado pelo tratamento de dados passou a avaliar as providências cabíveis, incluindo a necessidade de comunicação do incidente e a manutenção de parte dos dados para cumprimento de obrigações legais.
Com base nessa situação hipotética e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 –, julgue o item a seguir.