- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Controle da Gestão Fiscal (arts. 56 ao 59)
A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê como função especial para os Tribunais de Contas, alertar o ente estatal como um todo e, em particular, os poderes que o compõem como mecanismos de fiscalização da gestão fiscal. Ao observar que um município está muito próximo do limite de despesa com pessoal, o Tribunal de Contas deve emitir alerta quando o montante dessa despesa ultrapassar do limite estabelecido por lei, um percentual de: