Conforme a Instrução Normativa n.º 73/2020 e o Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, julgue o item.
Segundo a Instrução Normativa n.º 73/2020, os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à Administração é condizente com o praticado pelo mercado.