1967644
Ano: 2020
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Cachoeira Índios-PB
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Cachoeira Índios-PB
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De acordo com o. art. 19 da Lei Complementar
nº 101/2000, “para os fins do disposto no caput do
art. 169 da Constituição, a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração e em cada
ente da Federação, não poderá exceder os
percentuais da receita corrente líquida, a seguir
discriminados”:
I. União: 60% (sessenta por cento). II. Estados: 60% (sessenta por cento). III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
Está(ão) CORRETA(S):
I. União: 60% (sessenta por cento). II. Estados: 60% (sessenta por cento). III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
Está(ão) CORRETA(S):
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