Em conformidade com o Código de Ética Profissional, é vedado ao Assistente Social:
I. Depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário e de que tenha conhecimento no exercício profissional, exceto quando autorizado.
II. Aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou à suspeição.