- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a repartição dos limites globais das despesas não poderá exceder os seguintes percentuais na esfera estadual de:
I. 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado.
II. 3% para o Judiciário.
III. 49% para o Executivo.
IV. 2% para o Ministério Público dos Estados.
Está correto o que se afirma apenas em: