De acordo com a Lei da Segregação Independente de Mendel, a proporção fenotípica de 9:3:3:1 é esperada no cruzamento:
De dois indivíduos heterozigotos para um único par de alelos.
De dois indivíduos homozigotos para a um único par de alelos.
De dois indivíduos homozigotos para dois pares de alelos.
De dois indivíduos heterozigotos para dois pares de alelos.
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