A velocidade de marcha é um importante recurso de avaliação clínico-funcional da pessoa idosa que deve constar no diagnóstico fisioterapêutico de um especialista em Fisioterapia em Gerontologia. A Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos inclui este item em condições de “Atividade de Mobilidade” (CBDF - M04 - 5º Subcódigo), qualificando o nível de limitação de mobilidade em porcentagem de alteração, e depois classificando da seguinte forma:
0 – Nenhuma alteração (0-4%)
1 – Leve alteração (5-24%)
2 – Moderada alteração (25-49%)
3 – Grave alteração (50-95%)
4 – Completa alteração (96-100%)
Considerando que a velocidade de marcha esperada em pessoas idosas saudáveis é > 100 cm/s (=1m/s), qual qualificador deve ser usado em uma pessoa idosa que apresente velocidade de marcha de 60 cm/s (=0,6m/s)?