A Lei 13.595/2018 altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Um dos requisitos do Agente de Combate às Endemias é ter concluído o Ensino Médio. Quando não houver candidato inscrito que preencha este requisito, como o gestor deve proceder?
(Fonte: Lei 13.595/2018)