Estabelece a Constituição Federal de 1988 que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. E também dispõe que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão os valores do subsídios da remuneração dos cargos e empregos públicos: