2853903
Ano: 2022
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: ADVISE
Orgão: Pref. Paranatama-PE
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: ADVISE
Orgão: Pref. Paranatama-PE
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A seguridade social é definida na Constituição Federal, no artigo 194, caput, como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. É, portanto, um sistema de proteção social que abrange os três programas sociais de maior relevância: a previdência social, a assistência social e a saúde. No que pertence a Assistência Social, constituem objetivos dessa política, assinalados na Constituição Federal, todas as alternativas abaixo, EXCETO: