Consideram-se documentos intermediários:
aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam de consultas frequentes.
os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de suas atividades.
aqueles de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.