SINALIZAÇÃO EM LOCAIS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

A resolução do Contran nº 36/98 regulamenta que deve - se acionar as luzes de advertência do veículo (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, a no mínimo 30 metros da traseira do veículo. Contudo, a distância exigida na norma, na maioria das vezes, é insuficiente a depender da velocidade do trânsito, das condições do tempo e da via, dentre outros. Por isso, os protocolos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, para atendimentos de acidentes de trânsito, recomendam que a sinalização seja estendida numa distância considerando essas variações e proporcional à velocidade máxima da via. Por exemplo: Se a velocidade máxima for de 60 km/h, a sinalização deve ser estendida numa distância de pelo menos 60 metros antes e após o acidente.
Por se ter a distância em METROS, uma unidade de medida que requer a ferramenta adequada para a medição, torna-se difícil que esta seja executada sem o devido equipamento. Por isso, a orientação é que se substitua a unidade de METRO por PASSO LARGO.
Fonte: https://www.autoescolaonline.net/contagem-de-passos-parasinalizacao- de-local-de-acidente-de-transito/
O comprimento do passo de uma pessoa é aproximadamente proporcional à sua altura. De acordo com a Colorado State University, um homem tem o seu passo medindo aproximadamente 41,5% da sua altura. Supondo que em uma via cuja velocidade máxima permitida seja de 110km/h, um motorista homem, de 1,82m de altura, sinalizou um acidente ocorrido nesta via (que apresenta condições normais) contando os seus passos e considerando os protocolos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros. Deste modo, podemos afirmar que o triângulo de sinalização foi colocado após o acidente, a aproximadamente: