João, menor de 21 anos à data dos fatos, foi denunciado pela prática de crime de estelionato, na modalidade simples, praticado
na cidade de Fortaleza-CE. Recebida a denúncia e devidamente citado, apresentou resposta à acusação, no prazo legal, aduzindo
como matéria preliminar a prescrição da pretensão punitiva estatal. O juízo acolheu esta alegação, julgando extinta a punibilidade
de João pela consumação do prazo prescricional da pretensão punitiva. Ao Ministério Público, irresignado com esta decisão, é
facultado interpor