Entre outros dispositivos, a Convenção 155 da OIT dispõe sobre:
os serviços de saúde do trabalho;
a implementação do gerenciamento dos riscos nas organizações;
a promoção de uma cultura nacional de prevenção em matéria de segurança e saúde no trabalho;
a adaptação do trabalho às capacidades dos trabalhadores, levando em conta seu estado de sanidade física e mental;
a possibilidade de o empregado interromper uma situação de trabalho por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde.
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