O direito à saúde tem, na Constituição Federal, a dimensão
da respectiva importância para a sociedade e para o Estado
brasileiro. A atuação política capaz de garantir a efetividade
desse direito está estabelecida na Lei Maior, com início no
art. 1o, inciso III (dignidade da pessoa humana), passando
pela previsão da saúde como direito individual inviolável
(art. 5o) e social (art. 6o), até o tratamento específico da saúde
como integrante da ordem social nos artigos 196 e seguintes.
Em relação à seção que trata da saúde estabelecida na
Constituição Federal, julgue os itens a seguir.
O art. 197 estabelece que os serviços de saúde são de
relevância pública, cabendo ao poder público dispor,
nos termos da lei, acerca da sua regulamentação,
fiscalização e controle, devendo a respectiva execução
ser feita diretamente ou por meio de terceiros e também
por pessoa física ou jurídica de direito privado. Nesse
caso, a Constituição reparte a responsabilidade da
execução da atuação do poder público nos serviços de
saúde com a sociedade.