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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/1996, art. 2º, a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade:

I. O pleno desenvolvimento do educando.

II. Igualdade de condições.

III. Preparo para o exercício da cidadania.

IV. Qualificação para o trabalho.

V. Formação de hábitos e desenvolvimento da cultura.

 

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