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A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) orienta a organização da educação básica com base nos princípios da autonomia e flexibilidade. Dadas as proposições abaixo,
I. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
II. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
III. O currículo nacional da educação básica será unificado, com o objetivo de estabelecer um padrão de qualidade nacional, que será avaliado pelos instrumentos como Prova Brasil, Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
IV. O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto na Lei.
verifica-se que é(são) verdadeira(s)
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