2451563
Ano: 2013
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: CODEG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: CODEG
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Leia o texto para responder à questão que trata do tema específico.
“Desde 1940, quando a legislação brasileira estipulou a maioridade penal, qualquer jovem com idade inferior a 18 anos é considerado ‘incapaz’. Em outras palavras, o Estado entende que ele não tem condições de fazer as próprias escolhas nem de assumir as consequências de seus atos. É esse o conceito que tem praticamente assegurado a impunidade a adolescentes criminosos que cometem atos bárbaros e que estimula o crime organizado a recrutar cada vez mais crianças para suas fileiras. Mas será que um jovem de 16 anos, em 2013, tem o mesmo amadurecimento e acesso à informação que tinha um adolescente da mesma idade em 1940?”
(Revista IstoÉ. Edição 2267, 01/05/2013. p. 67)
Crimes e contravenções cometidos por menores de 18 anos são considerados “atos infracionais”, podendo ser punidos com medidas socioeducativas, inclusive com a privação de liberdade por, no máximo,
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