2554532
Ano: 2018
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: GUALIMP
Orgão: Câm. Conceição Barra-ES
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: GUALIMP
Orgão: Câm. Conceição Barra-ES
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Maurício, com 18 (dezoito) anos recém completados, resolveu tirar a sua carteira de habilitação para dirigir veículos automotores. Ao consultar a legislação brasileira, verificou que precisava preencher os requisitos de possuir 18 anos completos, participar dos cursos de formação de condutores, aulas de direção em simulador e em veículos automotores, e por fim, ser aprovado em teste final realizado pelo DETRAN. Preenchidos todos estes requisitos, a sua carteira de habilitação deveria ser expedida pela Administração Pública, sem critérios de discricionariedade, tratando-se de um ato vinculado e unilateral, pelo qual a Administração expede o ato sem possibilidade de recusa caso estejam preenchidos todos os requisitos legais exigidos para a outorga administrativa.
De acordo com a classificação dos atos administrativos, a outorga vinculada após preenchimento de requisitos previstos em lei, conforme narrado anteriormente, consiste em ato administrativo da modalidade: