A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES, com o objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação
das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico
de seus estudantes. A avaliação das instituições de educação superior tem por objetivo
identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de atividades, cursos,
programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais. Entre
essas dimensões estão