É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos; e em seu procedimento, tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão condenatória contra o ente político, em relação ao pagamento a ser efetuado em favor do credor, é correto afirmar que