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309896 Ano: 2016
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: QUADRIX
Orgão: CRO-PE
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De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “as entidades paraestatais não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado); exatamente por isso, são incentivadas pelo Poder Público. A atuação estatal, no caso, é de fomento e não de prestação de serviço público”. As entidades paraestatais podem ser divididas em três espécies: a) os serviços sociais autônomos (SSA); b) as organizações sociais (OS); e c) as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades, por exemplo, de promoção da assistência social; de promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; de promoção gratuita da educação:

I. os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
II. as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
III. as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
IV. as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; V. as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
VI. as cooperativas.

Quantos dos itens acima não são passíveis de qualificação como OSCIP, nos moldes do enunciado?
 

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