“A Terapia Ocupacional Social que não trata especificamente da questão da saúde mental, mas inclui os sujeitos com transtorno mental em ações direcionadas a uma “população heterogênea” e a grupos sociais em processos de ruptura das redes sociais de suporte”. Tal inclusão parece evidenciar uma tendência à compreensão de que, independente dos sintomas ou do diagnóstico, existe uma população que está vulnerável ou excluída socialmente; e as ações da Terapia Ocupacional, segundo o paradigma da Reabilitação Psicossocial, devem propor-se a enfrentar essa condição, construindo, assim, uma interlocução entre a saúde mental e os processos sociais” (Nicácio, Mângia, Ghirardi, 2005; Lima, 2003; Barros, Ghirardi, Lopes, 2002).
Referente ao trecho acima, os sujeitos com transtorno mental têm o direito de acessar: