Com relação à vacina contra Febre Amarela, assinale a afirmativa CORRETA.
As gestantes pernambucanas que nunca tomaram a vacina ou o fizeram há mais de 10 anos devem procurar o Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE) para tomar a vacina a partir do segundo semestre de gravidez a fim de garantir proteção ao feto.
A maior vantagem da vacina da rede privada em relação à rede pública é de ser uma vacina com partículas virais, podendo ser aplicada em gestantes e imunossuprimidos.
Pacientes que apresentem febre, cefaleia e mialgia na primeira dose da vacina não podem tomar a segunda dose, quando indicada, por apresentarem maior risco de eventos pós-vacinais na segunda administração.
A vacinação contra febre amarela é a medida mais importante e eficaz para prevenção e controle da doença, com imunogenicidade de 90% a 98% de proteção e eventos adversos poucos frequentes.
Pessoas portadoras de doenças que necessitem do uso crônico de imunossupressores poderão receber a vacina em situação epidemiológica de risco após 7 dias de suspensão dos medicamentos. O mesmo período deve ser respeitado para pessoas vacinadas poderem doar sangue.
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