O tema ressarcimento ao SUS pelas Operadoras Privadas de Planos de Saúde (OPS) vem-se mostrando um desafio permanente aos formuladores das políticas públicas de saúde e aos gestores do sistema de saúde. Nesse sentido, a ANS tem envidado esforços para a sua regulamentação, conforme se pode observar na Resolução Normativa 253, de 05 de maio de 2011.
Com relação à esta Resolução Normativa, avalie as afirmações:
I. Denomina-se atendimento a ser ressarcido pela OPS ao SUS quando da utilização de serviços de atendimento à saúde por beneficiário da OPS em prestador de caráter exclusivamente público integrante do SUS, cuja assistência prestada à sua saúde estivesse, na data do uso, disponível na rede própria ou credenciada da OPS e ao qual está vinculado o beneficiário,
II. O ressarcimento ao SUS, para os atendimentos das competências até dezembro de 2007, será cobrado de acordo com os valores estabelecidos na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – TUNEP.
III. O ressarcimento ao SUS, para os atendimentos das competências a partir de janeiro de 2008, será cobrado de acordo com os valores praticados pelo SUS multiplicados pelo Índice de Valoração do Ressarcimento – IVR.
Com relação às afirmativas acima, assinale: