- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Considere-se hipoteticamente um Auditor do Tribunal de contas do Estado do Paraná (TCE-PR), e de prontidão foi acionado para auditar as contas que envolve o limite de gastos com pessoal de determinado período do Município Boa gestão, e inicialmente solicitou informações orçamentárias (abaixo) para cálculo do limite geral com gastos com pessoal previsto na Lei de responsabilidade fiscal, conforme a seguir:
| DESCRIÇÃO | VALORES em R$ |
| Despesas com pessoal | 1.000.000,00 |
| Despesas de capital | 8.500.000,00 |
| Receita Agropecuária | 589.000,00 |
| Outras receitas de Capital | 659.458,00 |
| Receitas de Serviços | 650.031,00 |
| Despesas Correntes | 531.000,00 |
| Receitas de Contribuições | 5.000.063,00 |
| Receitas Industriais | 4.587.569,00 |
| Receitas de alienação de imóveis | 6.000.000,00 |
| Contribuição dos servidores para custeio de seu sistema de Previdência e Assistência Social | 4.750.000,00 |
| Transferências correntes recebidas da União | 658.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 1.500.000,00 |
| Receita de operações de crédito | 500.000,00 |
Com base nas informações orçamentárias descritas, o valor do limite geral para gastos com pessoal do Município Boa Gestão nesse determinado período é de