Sobre a regulamentação da prática psicopedagógica, podemos afirmar que:
ao Psicopedagogo é vedada a atuação como consultor científico em organizações que visem o lucro com venda de produtos.
ao Psicopedagogo é reservado o direito de não revelar fatos de que tenha conhecimento no exercício de seu trabalho quando intimado a depor perante autoridade competente.
não se entende como quebra de sigilo informar sobre o cliente a especialistas envolvidos com o atendimento.
os resultados de avaliações podem ser fornecidos a terceiros, interessados, mediante decisão do Psicopedagogo.
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