- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)
- Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução OrçamentáriaControle da Execução Orçamentária
Nos termos do Art. 9º da LC 101/2000, se verificado, ao final de um bimestre, que a
realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário
ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público
promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes,
limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de
diretrizes orçamentárias. Sobre a limitação de empenho, pode-se afirmar que: