Um motorista de caminhão transportava substância
química tóxica de um município a outro quando sofreu grave
acidente que ocasionou várias vítimas em decorrência de
contaminação atmosférica. O serviço pré-hospitalar móvel de
urgência e emergência do Sistema Único de Saúde foi acionado,
e o referido motorista foi transportado para um hospital público e,
posteriormente, para um hospital privado. Como seu quadro
clínico piorou, ele foi removido para outro hospital privado com
unidade de terapia intensiva (UTI). O motorista recuperou-se,
mas, devido ao acidente, desenvolveu quadro de insuficiência
renal crônica, o que tornou necessário serviço regular de
hemodiálise em município diferente de seu domicílio, devido à
inexistência desse serviço na cidade em que reside.
A partir do caso hipotético apresentado, julgue o item seguinte, com base na Resolução CFM n.º 2.110/2014 e nas diretrizes da rede de atenção às urgências, conforme Portaria de Consolidação GM/MS n.º 3/2017.
Caso o médico intervencionista do serviço de urgência e emergência verifique que o quadro do motorista acidentado diverge da descrição feita pelo médico regulador, o intervencionista prescinde de autorização para tomar conduta divergente da do médico regulador.