Frente às novas formulações e ações do Ministério da Saúde (dec. nº 7.616, de 17 de novembro de 2011), em caso de situação epidemiológica caracterizada pela ocorrência de agentes infecciosos inesperados ou a reintrodução de doença erradicada; ou ainda, desastres ou desassistência à população que configurem situação de emergência ou calamidade pública, caberá ao Poder Executivo Federal, por ato do Ministro de Estado da Saúde, declarar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, EXCETO: