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Respondida
2662809
Ano:
2022
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
FUNDATEC
Orgão:
AGERGS
Provas:
Advogado
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Teoria Geral da Constituição
Classificação das Normas Constitucionais
Maria Helena Diniz apresenta proposta de classificação das normas constitucionais quanto à sua eficácia, adotando como critério a intangibilidade e a produção de efeitos concretos das normas, que são classificadas em:
A
Normas supereficazes ou com eficácia absoluta; normas de eficácia plena; normas com eficácia relativa restringível; normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.
B
Normas supereficazes ou com eficácia plena; normas com eficácia relativa restringível; normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.
C
Normas supereficazes ou com eficácia absoluta; normas com eficácia relativa restringível; normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.
D
Normas com eficácia plena; normas com eficácia contida; normas com eficácia limitada.
E
Normas com eficácia absoluta; normas com eficácia plena; normas com eficácia contida.
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