Conforme dispõe o Art. 2º da Lei n.11.892, de 29 de dezembro de 2008, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia “são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas”. Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições de educação superior, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia são equiparados