Determinado candidato questiona, no prazo legal, perante o Poder Judiciário competente, que a Banca Examinadora do concurso público municipal ao qual se submeteu, empregou critérios técnicos rigorosos para correção da sua prova discursiva de redação, razão pela qual pleiteou em Juízo que fosse novamente corrigida a sua prova, sem, contudo, demonstrar e/ou provar que a respectiva Banca Examinadora tenha praticado qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade com relação às normas do Edital desse certame, conforme atestou o Município demandado ao ser citado para responder à respectiva demanda judicial.
Isto posto, no mérito administrativo, cumpre ao julgador da referida demanda judicial quanto ao pleito do candidato, proferir decisão final de forma: